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Notícias Publicado em 19 de Março de 2010 - 16:15
Valor de pensão não pode ser diferente do fixado em sentença
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, em parte, recurso interposto por um pai de família e lhe concedeu liberdade após prisão decretada em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia aos filhos.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2011 - 13:28
Homem é preso por não pagar pensão e pede indenização
De acordo com o magistrado, se o autor se sentiu ofendido ou constrangido, este sentimento não decorreu de conduta ilícita mas sim de simples aplicação da lei brasileira
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2019 - 10:52
Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho
Para o relator do recurso especial, a compreensão do acórdão recorrido “se aparta da natureza jurídica do direito aos alimentos, com destaque para o seu caráter personalíssimo.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 10:01
Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma
É verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:39
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Processo civil. Revisão de alimentos. Tutela antecipada. Redução. Ponderação.

Processo civil. Revisão de alimentos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2011 - 13:26
Breves apontamentos acerca da execução de prestação alimentícia

O presente artigo vai tratar de tal execução de forma a apontar suas particularidades e esclarecer, ainda que de forma sucinta, as técnicas a serem adotadas para que a execução de alimentos seja concretizada
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 09:19
Decisões do STJ impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão alimentícia
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 11:32
Mãe ganha direito de pedir em nome próprio alimentos em favor de filhos
É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 12:31
Devedor de alimentos pode ter prisão civil decretada
Pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos que, no prazo legal, não efetua o pagamento das parcelas em atraso, não prova que pagou, nem justifica, de forma convincente, a impossibilidade de efetuá-lo.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 20:39
Pensão pode ser reduzida para harmonizar valor com situação do pai
De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a redução se fez necessária para estabelecer um percentual que melhor se harmonizasse com a atual situação do litigante.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 18:26
Concessão de alimentos é cabível mesmo sem DNA.
Se o magistrado, diante da falta de êxito em intimar o suposto pai para proceder a exame de DNA, avaliou as provas documentais apresentadas e convenceu-se quanto à possível paternidade, é cabível a concessão de alimentos provisionais.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:28
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 10:21
Existência de proposta escrita dispensa presença física de devedor preso em audiência de conciliação sobre dívida alimentar
O devedor de alimentos preso e devidamente representado por curador especial não precisa comparecer à audiência de conciliação caso a proposta de acordo tenha sido entregue por escrito no presídio, seu atual domicílio.

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